Considerando o dever de promover a vida (cf. Jo 10, 10) e a grave situação da pandemia Covid-19 (Coronavírus), que a cada momento exige novas decisões;
Considerando as normas Federais, Estaduais e Municipais, acerca das medidas preventivas contra esta pandemia;
Considerando o que o Bispo Diocesano, a teor do cân. 87 § 1 do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares na sua circunstância eclesiástica;
Considerando o perigo de contaminação em se tratando de aglomerações de pessoas;
Em acréscimo as orientações anteriores contidas no Comunicado de 6/3/2020 e a Nota Pastoral de 14/3/2020, diante do agravamento da situação, dispomos as seguintes normas exortando que sejam observadas em toda a Diocese enquanto não ordenarmos o contrário: