O Conselho Pastoral Paroquial (CPP) é formado por coordenadores e representantes de todos os grupos e pastorais da paróquia, presidido pelo pároco, no qual são discutidos e combinados os eventos, a liturgia, os problemas, necessidades e desejos da nossa comunidade.
Conheça os atuais representantes do CPP
MEMBROS NATOS
Presidente
Pe. José Pedro Teixeira de Jesus
Clero
Pe. Nivaldo Lenzi
Diacono Laercio de Oliveira
Secretária CPP
Maria Eliane Ricci Dias
Membros representantes das Pastorais e Movimentos
Acólitos / Coroinhas – Anderson Silva
Apostolado da Oração – Maria Aparecida de Jesus Silva
Catequese – Andressa Xavier Pereira, Regina Maria da Silva
Capela São Bernardo e Mãe Rainha – Aparecida Perez de Matos da Silva
Comunidade Sta. Teresinha – Terezinha Oliveira da Silva
Curso de Noivos – Mario Vidal
Equipe de Casais de Segunda União – Antônio Sotero de Oliveira
Equipe de Casamento – Lázara Luiz
Pastoral da Música Litúrgica – Henrique Lisboa e Thais Sanches
Equipe de Casais – Sandra Marisa
Equipe de Eventos – José Mário
Equipe de Jovens – Gabriela Joca e Robson Pupim.
Equipe de Nossa Senhora – Joyce Belo Souza
Grupão – Ana Carolina Benevides e Vagner Neves
Grupo de Jovens – Chaiane Viana, Jaqueline Pereira, Andressa Xavier
Grupo de Oração – Dirce Souza
Grupo Nossa Senhora de Fátima – Maria Freires
Liturgia – Letícia / Fernanda
Mãe Rainha – Aparecida Perez de Matos da Silva
Melhor Idade – Vera Lucia Brito Pereira Brasil
Mensageiros do Amor – Maura Lopes Barbosa Miranda
Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão – Anísio José Correia Neto
Mitra Legião de Maria (região) – Mercedes Camozzi Patriarca
Movimento das Mil Ave-Marias – Lazara Luz
Movimento Terço dos Homens – Epaminondas Veiga / Sandro Brito
PasCom – Ricardo Henrique
Pastoral da Acolhida – Cida Neves
Pastoral das Artes – Rosemary Marqui
Pastoral da Criança – Adelaide Navarrete M. Tolomei
Pastoral de Saúde – Maria Eliane Ricci Dias
Pastoral do Batismo – Denise Sartori de Oliveira e Claudemir Baptista de Oliveira
Pastoral do Dizimo – Expedito de Oliveira Correia
Pastoral da Pessoa Idosa – Rosemary de Marqui Correia
Pastoral Familiar – João de Souza Reis
Pastoral Vocacional – Vagner Neves
Vicentinos – José Gracias A. Souza
Confira abaixo o Estatuto do CPP de nossa Paróquia.
REGIMENTO DO CONSELHO PASTORAL PAROQUIAL – CPP
Motivação do Conselho Pastoral Paroquial como ferramenta do Oficio do Pároco à luz do Ordenamento jurídico vigente. Cân. 536 do CIC/83: § 1. A juízo do Bispo diocesano, ouvido o conselho presbiteral, se for oportuno, seja constituído em cada paróquia o conselho pastoral, presidido pelo pároco, no qual os fiéis ajudem a promover a ação pastoral, juntamente com os que participam do cuidado pastoral em virtude do próprio ofício.
CAPÍTULO I – DA NATUREZA
Artigo 1º – De acordo com a recomendação do cân.536, §1 do Codex Iuris Canonici (CIC), é constituído, com a aprovação episcopal e por tempo indeterminado, o Conselho Pastoral de Pastoral da Paróquia Imaculada Conceição, Diadema/SP.
Artigo 2º – O Conselho Paroquial de Pastoral da Paróquia Imaculada Conceição é um organismo de cristãos pertencentes à Igreja Católica de rito Romano (Latino), com diferentes funções ministeriais, a principal delas: coordenar todas as atividades pastorais da paróquia.
Artigo 3º – O Conselho Pastoral Paroquial (daqui para frente CPP) é um órgão representativo de todo a paróquia (cfr. cân. 536,§2), em que os membros da comunidade: clérigos, religiosos e leigos, exercem a sua corresponsabilidade relativamente à ação pastoral da Igreja, no âmbito da paróquia.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Artigo 4º – O objetivo do CPP é promover a unidade das forças vivas da Paróquia, organizando, animando e coordenando o trabalho dos grupos de Pastoral, de Associações e de Movimentos, integrando-os e garantindo a articulação destes grupos entre si, na Região Pastoral de Diadema/SP, e na Diocese de Santo André, em vista de uma ação evangelizadora e missionária, atualizada e eficaz.
Artigo 5º – Dessa forma, as principais tarefas do CPP são:
- Promover uma contínua reflexão sobre a vida e a realidade da Diocese, da região pastoral e da paróquia;
- Gerir toda a atividade pastoral da paróquia e cuidar para sejam cumpridas as Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil (DGAE) e da Diocese de Santo André. Dessa forma, deverá ser consultado sobre todos os assuntos que digam respeito à vida pastoral da Paróquia;
- Implantar as decisões da Assembleia Geral da Paróquia;
- Coordenar todas as atividades pastorais da Paróquia;
- Aprovar a criação de novas Pastorais bem como declarar extintas aquelas que não mais corresponderem aos objetivos ou necessidades da Paróquia;
- Elaborar e executar um plano pastoral paroquial que integre as pastorais, os movimentos, os ministérios e as associações;
- Avaliar os resultados das atividades durante o ano, promovendo os ajustes necessários para a consecução dos objetivos;
- Zelar pelo bom andamento do trabalho das Pastorais, dos Ministérios, dos Movimentos e das Associações, por meio de acompanhamento constante e atento das suas atividades;
- Convocar, uma vez por ano, a Assembléia Paroquial para avaliar o trabalho do ano anterior e planejar os do ano seguinte;
- Rever periodicamente a ação pastoral, em renovação permanente.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS E DURAÇÃO DO MANDATO
Artigo 6º – O CPP é composto de fiéis de vida cristã ativa, participantes do culto e da Eucaristia, que vivem um testemunho de fé e de prudência cristã e que se dispõe a expressar a sua comunhão e a sua corresponsabilidade no estudo e na busca de soluções para os busca de soluções para os problemas da Paróquia.
Parágrafo único: – Somente poderão ser membros do CPP pessoas que:
- Participam de alguma Pastoral, Movimento, Ministério ou Associações ligadas a Paróquia há pelo menos 2 (dois) anos;
- Tenham maturidade na fé;
- Sejam coerentes e deem testemunho de vida;
- Sejam disponíveis;
- Não utilizem do conselho para um trampolim político.
Artigo 7º – O Conselho Pastoral Paroquial da Paróquia Imaculada Conceição é composto de membros eleitos de acordo com as atividades eclesiais existentes.
Parágrafo único: Os membros eleitos para o CPP terão um mandato por um triênio ou de acordo com a orientação vigente da pastoral diocesana.
CAPÍTULO IV – DA ESCOLHA DOS MEMBROS
Artigo 8º – São membros natos do CPP, em função do seu ofício ou da sua função, o Pároco, os presbíteros ou diáconos (temporários ou permanentes) ligados de maneira estável e definida à vida da paróquia, o(a) Secretário(a) Paroquial e o Secretário(a) de Pastoral.
Artigo 9º – A indicação de pessoas para compor o CPP será feita pela Assembleia Paroquial, ou pela indicação das atividades eclesiais, e/ou nomeado pelo pároco.
Parágrafo Único: – Excepcionalmente, considerando-se que a Assembleia Paroquial ocorre apenas uma vez por ano, se houver necessidade de se preencher eventual vaga antes da realização da Assembleia Geral, o CPP elegerá e dará posse a novo conselheiro ad referendum da Assembleia.
Artigo 10º – A definição das pessoas que irão compor o CPP é de competência do próprio Conselho Pastoral, entre os indicados pela Assembleia Geral, e/ou nomeados pelo pároco.
Artigo 11º – O mandato dos membros eleitos do CPP será de 3 (três) anos, sendo permitida apenas 1 (uma) reeleição.
Parágrafo Único: – O ex-conselheiro poderá ser reconduzido ao cargo depois de um intervalo de, no mínimo, 3 (três) anos.
CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Artigo 12º – O CPP terá um Presidente, que será sempre o Pároco (e/ou Administrador Paroquial), um(a) secretário(a) paroquial, e um secretário(a) pastoral que será eleito pelo Colegiado.
Parágrafo Único: no caso do(a) secretário(a) pastoral, eleito pelo Colegiado, isto é, escolhido pelos membros eleitos que participam do CPP.
Artigo 13º – Compete ao Presidente do CPP tomar todas e quaisquer providências que visem o efeito cumprimento das finalidades do Conselho Pastoral.
Artigo 14º – O Presidente do CPP tem direito ao voto de minerva em caso de empate nas votações.
Artigo 15º – Compete aos membros eleitos do CPP:
- Ser o elo de ligação entre o CPP e as pastorais, ministérios, movimentos e associações ligadas a paróquia.
- Levar as notícias, as informações e as demais determinações do CPP às pastorais, aos ministérios, aos movimentos e associações ligadas a paróquia.
- Cobrar o cumprimento das determinações.
- Trazer, para o CPP, as sugestões e as aspirações das pastorais, dos ministérios, dos movimentos e das associações ligadas a paróquia.
Artigo 16º – Compete ao (à) Secretário (a) do CPP:
- Elaborar e arquivar as atas das reuniões.
- Fazer a leitura da ata da reunião anterior no início de cada reunião. Colher as assinaturas dos membros presentes às reuniões nas respectivas atas, após a aprovação.
CAPÍTULO VI DAS REUNIÕES E EXTINÇÃO DO MANDATO
Artigo 17º – O CPP se reunirá, ordinariamente, (uma vez por mês), em dia, hora e local indicados pelo seu Presidente.
Artigo 18º – O CPP se reunirá, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação do Presidente ou de um grupo de, no mínimo, 5 (cinco) Conselheiros à critério do pároco, e/ou administrador paroquial.
Parágrafo Único: – As convocações para as reuniões do CPP deverão ser formalizadas por escrito.
Artigo 19º – §1º: o mandato dos membros do CPP extingue-se:
- Por renúncia, aceita pelo pároco;
- Por exoneração causada por;
- a incapacidade de fato;
- a perda de alguns dos requisitos indicados no artigo 6º;
- ficará automaticamente excluído do CPP o conselheiro que faltar 3 (três) reuniões consecutivas sem apresentar justificativa.
§2º Caso ocorra esta exclusão do membro do CPP, a Pastoral, da qual pertence este representante, deverá indicar outro membro para o pároco nomeá-lo membro do CPP.
Artigo 20º – Da mesma forma, ficará automaticamente excluído do CPP o Conselheiro que abandonar publicamente a fé católica e a prática religiosa, bem como o que aderir a outras denominações religiosas, ou assumir comportamento incompatível com as normas da Igreja Católica.
Artigo 21º – O quorum mínimo para a instalação das reuniões do CPP é de 50% mais um dos membros natos e eleitos.
Artigo 22º – As decisões do CPP serão tomadas por maioria simples de voto dos Conselheiros presentes, salvo para a alteração do Estatuto, que exigirá o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
CAPÍTULO VII – DAS ASSESSORIAS
Artigo 23º – Cada Conselheiro será responsável pela Assessoria de uma Pastoral.
Artigo 24º – É sua obrigação participar das reuniões mensais da Pastoral, sem, no entanto, interferir nas funções do Coordenador(a).
Artigo 25º – É também sua obrigação levar todas as informações do CPP para a Pastoral que assessorar, motivando os integrantes a participar dos eventos da Paróquia.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 26º – qualquer conflito que surja no âmbito do CPP deve ser solucionado por meio do diálogo entre os membros do conselho, se necessário, com a ajuda do Coordenador da região pastoral e, em último recurso, pelo Bispo Diocesano.
Artigo 27º – qualquer alteração ao presente Estatuto terá de ser aprovada pelo Bispo Diocesano. A alteração só lhe pode ser proposta mediante o voto conforme de, pelo menos, dois terços dos membros do CPP.
Artigo 28º – o CPP só poderá ser dissolvido pelo Bispo Diocesano.
Artigo 29º – Este estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pelo Pároco sob a vigência do Bispo Diocesano.
Diadema, 24 de abril de 2012.
Assessor Jurídico-Canônico:
Pe. Ms. Jean Rafael E. Barros